CPF:
CNPJ:
 
  

FICHA CADASTRAL DE CLIENTE
PESSOA FÍSICA

 Nome do Operador:
 Inclusão no Sistema de Controle de Limite em:
 Opção para correspondência* Residencial Comercial Outro
 Cód. Cliente na Bovespa  Cód. Cliente Conta na B.M.F Inclusão Alteração Renovação  Data
           
 Nome Completo(sem abreviações)*
 C.P.F*  Isento?*  Tipo e Nº do Doc. Identidade*  Data de Emissão*  Órgão Emissor*  UF Emissor(a)*
Sim Não
 Data de Nascimento*  Nacionalidade*  Local de Nascimento*  UF*  Sexo*
 Estado Civil*  Nome do Cônjuge / Companheiro(a)
 Nome da Mãe*
 Nome do Pai*
 Nome do Responsável, Tutor ou Curador
 Endereço Residencial(rua, avenida, etc.)*  Número*  Complemento
 Bairro*  Cidade*  Estado*  País*  CEP*
 DDD/Telefone*  DDD/Telefone Celular  DDD/Fax  E-mail
 Instituição em que Trabalha
 Endereço Comercial(rua, avenida, etc.)  Número  Complemento
 Bairro  Cidade  Estado  País  CEP
 DDD/Telefone  DDD/Fax  Profissão

FONTES DE REFERÊNCIAS CONSULTADAS

 Tipos de Referência: 1-Bancária, 2-Comercial, 3-Pessoal, 4-Outros
 Tipo*  Nome*  DDD*  Telefone*  Ramal*

 Tipo  Nome  DDD  Telefone  Ramal

 Tipo  Nome  DDD  Telefone  Ramal

NOME DAS PESSOAS AUTORIZADAS A EMITIR ORDENS

 Nome  CPF  RG

CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA

BANCOS AUTORIZADOS PARA CRÉDITO

 Banco Nº Nome  Agência Nº Nome  C/C Nº  Conta Invest. Nº
 Banco Nº Nome  Agência Nº Nome  C/C Nº  Conta Invest. Nº
 Banco Nº Nome  Agência Nº Nome  C/C Nº  Conta Invest. Nº
 Uso da Corretora:  Incluído no Sistema de Cadastro por:  Data:

DECLARAÇÃO DO CLIENTE

O cliente declara para todos os fins de direito:

01) Opera por Conta própria?

Sim

Não

 
  Caso negativo informe para quem pretende operar:

(nome completo e cpf)

02) É pessoa vinculada à Sociedade Corretora (conceito definido pela Instrução CVM 387/03)? () Sim () Não
03) A autorização de transmissão de ordens por representantes ou procuradores será formalizada junto a Sociedade Corretora, quando necessária.
04) São consideradas válidas as ordens transmitidas Verbalmente; (Caso contrário, o cliente deverá manifestar-se por escrito).
05) Não estar impedido de operar no mercado de valores mobiliários.
06) Ter conhecimento do disposto nas Instruções CVM 301/99 e 387/03, nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da BOVESPA, da CBLC, da SOMA, nas Regras e Parâmetros de Atuação desta Sociedade Corretora, e das normas referente ao fundo de garantia das bolsas. Recebe neste ato as cópias dos documentos mencionados, mantendo-as em seu poder.
07) Autorizar expressamente a Sociedade Corretora, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por minha conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de minhas operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
08) Conhecer as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como conhecer os riscos envolvidos nas operações realizadas em Bolsa de Valores e em entidade do mercado de balcão organizado.
09) Que é o único responsável pela utilização, guarda, sigilo e conservação da Senha e da Assinatura Eletrônica.
10) São verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste contrato, e se compromete a informar por escrito no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas aludidas informações, ficando a Sociedade Corretora isenta de responsabilidades e encargos pelo não recebimento de correspondências enviadas para o seu endereço anterior, até receber aquela comunicação, debitando a Sociedade Corretora a sua conta, eventuais multas das Bolsas de Valores e/ou da entidade do mercado de balcão organizado, relativas a devolução de correspondência diretamente a ele.
11) Reconhecer como válidas e obrigatórias para reger todas e quaisquer transações a serem executadas pela Sociedade Corretora, em seu favor, o disposto pelas legislações, regulamentos, normas em geral, usos, práticas e costumes, adotados e geralmente aceitos no mercado financeiro e mercado de valores mobiliários, de modo especial, pelas resoluções, circulares, instruções, regulamentos, manuais e outros documentos e instrumentos expedidos pelos órgãos reguladores, assim como os direitos e obrigações delas decorrentes.
12) Aceitar que a retirada de numerários disponíveis em conta corrente, será efetuada em cheque cruzado nominativo em preto e/ou depósito bancário a favor do titular da conta corrente.
13) Que nenhuma responsabilidade caberá à Sociedade Corretora por prejuízos sofridos por ele em decorrência do não exercício de direitos ou não cumprimento de obrigações quaisquer em tempo hábil, se tal exercício ou cumprimento depender de iniciativa sua, ato ou fornecimento de documentos de sua responsabilidade e ele não praticar ou fornecer até 15 dias antes do término fatal, inclusive com relação à exigência de saldo suficiente na sua conta. Também a Sociedade Corretora não será responsável por subscrição de títulos que não estejam sob sua responsabilidade até 15 dias antes do término da data prevista para exercer o direito, mesmo em se tratando de títulos nominativos. Não será obrigação da Sociedade Corretora alertá-lo sobre tais prazos, se já tiverem sido objeto de notícias ou aviso público por parte de terceiros.
14) Ser diretamente responsável perante a Sociedade Corretora e pela legitimidade dos títulos e valores mobiliários por ele entregue, cabendo-lhe única e exclusivamente a responsabilidade por todos os prejuízos advindos à Sociedade Corretora ou terceiros decorrente da ilegitimidade dos mesmos.
15) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos, multas, taxas ou quaisquer outras penalidades pecuniárias que venham a recair sobre a Sociedade Corretora, oriundos de informações, dados ou instruções imprecisas, inexatas ou incorretas, prestadas ou fornecidas por ele. Concordar que o cumprimento, pela Sociedade Corretora, das instruções e ordens verbais e telefônicas dependerá, em princípio, das seguintes condições: a)-As ordens de compra ou subscrição de títulos somente serão realizadas pela Sociedade Corretora se na sua conta houver saldo credor disponível em dinheiro suficiente para custear toda a operação, incluindo-se todos os encargos e comissões devidas, ou, ainda, a critério da Sociedade Corretora, em cada caso, se houver ordens de vendas de títulos ou valores mobiliários em processamento; b)-A execução de ordens de venda, como norma geral, dependerá da existência dos títulos respectivos na sua conta, em condições de serem imediatamente vendidos.
16) Reconhecer que o cumprimento, pela Sociedade Corretora, de ordens verbais sem as condições previstas ainda que reiteradamente, constitui ato de mera liberalidade, não significando qualquer alteração nas condições acima, podendo a Sociedade Corretora, a qualquer tempo, deixar de acatar ditas ordens, se não estiverem em consonância com as normas estabelecidas.
17) Reconhecer que os eventuais adiantamentos de numerários creditados em sua conta corrente, pela Sociedade Corretora, serão sempre interpretados como mera liberalidade sem prejuízo, porém, da obrigação de imediata reposição quando solicitada pela Sociedade Corretora, não se confundindo ou se interpretando, ainda, como concessão tática de financiamento, pois para concessão de financiamento é necessária a assinatura do respectivo contrato com cláusulas específicas.
18) Tem conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação de títulos e valores mobiliários mantidos pela SOMA não contam com a proteção de fundo de garantia;
19) Estar obrigado a liquidar, logo que for exigido pela Sociedade Corretora, seus compromissos para com esta, pagando o saldo que sua conta apresentar.
20) Aceitar que a retirada de títulos de sua conta será feita na Sociedade Corretora, salvo acordo em contrário, em cada caso, e sempre contra recibo, seu ou de seu procurador com poderes específicos.
21) Reconhecer e aceitar, como corretos sem que possam por ele ser impugnados, os extratos de conta corrente, posições de títulos, confirmações, faturas e outros documentos ou cartas a ele enviado pela Sociedade Corretora, pelas Bolsas de Valores e/ou pela entidade do mercado de balcão organizado, se sobre os mesmos não houver manifestação de sua parte no prazo de 30 dias, contados de sua entrega ou remessa postal pela Sociedade Corretora, pelas Bolsas de Valores e/ou pela entidade do mercado de balcão organizado.
22) Estar obrigado a comunicar a Sociedade Corretora, por escrito, a eventual constituição de procurador para administração de sua conta, podendo a Sociedade Corretora exigir deste a documentação que julgar conveniente.
23) Responsabilizar-se por inobservância de qualquer obrigação contratual ou legal que lhe competir, pelo pagamento de quaisquer multas, penalidades e demais ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa ou que forem necessárias para dar cumprimento a obrigação que lhe competia, tudo sem prejuízo da faculdade de a Sociedade Corretora considerar, ainda, rescindido este contrato.
24) Estar ciente de que não deve entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de Agente Autônomo de Investimentos ou de Prepostos da Corretora, bem como de que eles não poderão ser seus procuradores;
25) Concordar que o não exercício pela Sociedade Corretora de qualquer direito outorgado por este instrumento ou pela lei, ou ainda sua eventual tolerância quanto às infrações contratuais por ele praticadas, não importará na renúncia pela Sociedade Corretora a qualquer de suas faculdades, novação e/ou alteração tácita das cláusulas e condições deste contrato, nem constituirão precedentes invocáveis por ele, mesmo que repetidamente ocorram.
26) Reconhecer e aceitar que as obrigações decorrentes do presente instrumento obrigam os seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
27) Concordar() , não concordar() , concordar() sob consulta que a carteira própria da Sociedade Corretora ou carteira de pessoa a ela vinculada possam atuar na contraparte das operações que ordenar. Esta declaração é obrigatória somente quando se tratar de clientes cuja carteira individual é administrada pela CORRETORA.
28) Autorizar expressamente a verificação dos dados desta Ficha Cadastral, bem como obtenção ou fornecimento de informações cadastrais perante as outras fontes ou instituições financeiras.

 

ASSINATURA:

 


"A AMARIL FRANKLIN CTV LTDA, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.312.661/0001-55, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU(S) DIRETOR(ES) E A(S) PESSOA(S) NOMEADA(S) E QUALIFICADA(S) NESTE INSTRUMENTO, DORAVANTE DENOMINADA(S), RESPECTIVAMENTE, CORRETORA E CLIENTE(S), QUALIFICADO(S) PELA FICHA DE CADASTRO, AJUSTAM O PRESENTE CONTRATO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NO MERCADO À VISTA, CUSTÓDIA E OUTRAS AVENÇAS".

I - DA AUTORIZAÇÃO

O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a CORRETORA a praticar os atos abaixo descritos:
a) A abrir em seus registros uma conta-corrente destinada à realização de operações com títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores e/ou em entidade do mercado de balcão organizado, a ser por ela movimentada, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares fixados pelas autoridades com os quais concorda integralmente, sem restrições.
b) A receber e executar instruções e ordens verbais, telefônicas e/ou eletrônicas suas, as quais serão recebidas e anotadas pelo assessor da CORRETORA encarregado da conta e terão a mesma força de ordens escritas, sendo que as anotações do assessor constituirão prova cabal e irrefutável da transmissão e da exatidão das mesmas, em todos os seus detalhes - entendimento este que ora declara irrevogavelmente aceitar.
c) A realizar operações de compra de títulos e valores mobiliários sob qualquer forma, se aqueles que deveriam ser alienados, não forem entregues a CORRETORA por ele, em tempo hábil, para remessa aos compradores.
d) A lançar a débito de sua conta-corrente despesas, comissões, inclusive imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), como também custos e outros débitos referentes ao recebimento de dividendos, bonificações e administração de títulos em sua custódia e/ou sub-custódia em outra instituição financeira.
e) Independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, promover a venda, a preço de mercado dos títulos e valores mobiliários que detiver a qualquer título, visando, dentre outros fins: a) encerrar as contas em situação irregular ou de inadimplência, ou liquidar compromissos por ele assumidos; b) pagamento de débitos decorrentes da aquisição de ações por sua conta e ordem não liquidadas; c) sanar irregularidades decorrentes de ilegitimidade de títulos por ele entregue.
f) Tais operações poderão ser realizadas em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, sem prévia comunicação ao cliente e a inteira discrição da CORRETORA. Nenhuma responsabilidade caberá a CORRETORA por prejuízos advindos do cliente, ou por lucros que deixar de auferir, correndo ainda por conta do cliente, indenizações, multas, e/ou despesas decorrentes da impontualidade da liquidação, subsistindo ainda responsabilidade por eventual saldo devedor apresentado.
g) A lançar a débito de sua conta-corrente, quaisquer despesas decorrentes do não cumprimento em tempo hábil dos trâmites administrativos necessários, tais como dados cadastrais, procurações e títulos entreguem fora do prazo, impedindo assim a liquidação de operações.
h) Receber dividendos, bonificações e juros que concederem aos seus títulos sob custódia sem prévio aviso.
i) No caso de uma eventual inadimplência de sua parte, a CORRETORA poderá, avisando previamente o cliente, informar à Bolsa de Valores e/ou à entidade do mercado de balcão organizado, para que emita circular para todas as Sociedades Corretoras, comunicando sua situação como cliente faltoso.
j) Além das autorizações acima previstas, confere poderes especiais a CORRETORA para, em seu nome, endossar, assinar ou resgatar quaisquer títulos ou valores mobiliários, bem como documentos necessários à consecução dos fins propostos neste instrumento, entregar ou receber quantias referentes a margens e ajustes diários, a quaisquer taxas estipuladas ou que venham a ser estipuladas pelas Bolsas de Valores e/ou pela entidade do mercado de balcão organizado, entregar, levantar e receber quaisquer quantias em dinheiro e/ou títulos relativos a operações efetuadas no âmbito do presente contrato, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
k) Lançar débitos em sua conta corrente para aplicações em renda fixa, fundos de investimento e assemelhados.

II - DA CUSTÓDIA

A prestação de serviços de custódia de títulos pertencentes ao CLIENTE, feita pela CORRETORA será regida pelas seguintes cláusulas que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
a) Os serviços compreendem a guarda e atualização de ações, mediante o recebimento de dividendos, bonificações, cupons, juros, cautelas, rendimentos, exercícios de direitos em geral e outras atividades de natureza compatível com os serviços de custódia de títulos.
b) O produto dos recebimentos previstos na cláusula anterior será creditado na conta-corrente do CLIENTE, na CORRETORA, e os títulos recebidos serão depositados na mesma conta de custódia.
c) O CLIENTE autoriza a CORRETORA a outorgar a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) poderes para praticar, em nome da CORRETORA e/ou CLIENTE, todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, inclusive assinar declarações de propriedade de ações, requerimentos para pagamento de dividendos, listas ou boletins de subscrição, efetuar pagamentos e recebimentos de quaisquer importâncias ou valores mobiliários, receber e dar quitação.
d) O exercício de direito de subscrição de ações somente será prestado pela corretora mediante prévia autorização por escrito do CLIENTE, recebida pela CORRETORA com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para o encerramento do prazo do exercício do direito ali previsto e com o depósito prévio dos fundos necessários.
e) O CLIENTE deverá indicar, por escrito, o regime de tributação a ser observado em relação aos rendimentos atribuídos as ações, assim como no tocante ao eventual gozo de incentivos fiscais.
f) O CLIENTE neste ato autoriza a CORRETORA a debitar a sua conta-corrente o valor relativo às tarifas pelo serviço de custódia, de acordo com a tabela de preços em vigor da CORRETORA. A CORRETORA poderá alterar os valores de remuneração dos serviços ora contratados, através de correspondência, com 15 (quinze) dias de antecedência, a qual passará a integrar o presente contrato, para todos os efeitos legais. Durante esse período, permanecem a remuneração anterior e as obrigações das partes. Caso não haja, nesse prazo, manifestações escritas em contrário do CLIENTE, serão consideradas como aceitas as novas taxas de remuneração.
g) Todos os impostos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão cobrados do CLIENTE e deverão ser pagos nos mesmos prazos estabelecidos para as tarifas de serviços.
h) A retirada de ações e/ou de todos os valores custodiados será efetivada mediante o depósito de importância igual ao valor do débito de custódia relativo ao mês anterior, para o fim de cobrir as despesas de custódia referentes ao mês em curso.

III - CUSTÓDIA FUNGÍVEL DE AÇÕES NOMINATIVAS

O CLIENTE declara sua adesão incondicional aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ações Nominativas da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, firmado pela CORRETORA, outorgando à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para o seu nome, junto às companhias emitentes, as ações de propriedade do aderente.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1) A conta corrente poderá ser aberta por mais de uma pessoa física como titular, estando sua movimentação sujeita as seguintes condições:
- Conta Conjunta Solidária (e/ou)
As ordens de compra e venda de títulos por meio telefônico, eletrônico e inclusive verbais, bem como toda a movimentação de conta corrente, mesmo sendo transmitidas isoladamente por qualquer dos titulares abaixo assinados, serão reconhecidas desde logo como perfeitamente válidas pelo(s) outro(s) para todos os efeitos legais. Neste caso, desde já, os co-investidores exoneram de qualquer responsabilidade para todos os efeitos legais, a CORRETORA, por todos os atos de gestão (movimentação) praticados por quaisquer deles, isoladamente reconhecendo que a solidariedade prevalecerá apenas entre os co-investidores.
2) A correspondência ou comunicação enviada ou feita a qualquer dos co-investidores será considerada como dirigida a todos, ficando a CORRETORA a salvo de qualquer responsabilidade por todos os prejuízos decorrentes do desconhecimento por qualquer co-investidor, de matéria comunicada ao outro.
3) Aplica-se a conta corrente conjunta solidária os dispositivos sobre a solidariedade de que tratam os artigos 896 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
4) A Conta corrente poderá ser aberta por menor relativamente incapaz (menor de 21 anos, porém maior de 16 anos) ou em nome de menor absolutamente incapaz (menor de 16 anos), sendo que:
- O menor relativamente incapaz será assistido por seus pais ou representante legal, os quais devem movimentar a conta corrente, juntamente com o menor ou dar autorização, por escrito, para que a movimente sob inteira responsabilidade destes;
- O menor absolutamente incapaz terá a abertura e movimentação de sua conta corrente feita somente por seus pais ou representante legal.
5) A vigência do presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, facultando-se a qualquer das partes a iniciativa de rescisão do mesmo, sem ônus decorrentes de tal decisão, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, período durante o qual substituirão integralmente as obrigações de ambos os contratantes.

V - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, da ficha cadastral e das declarações.


Belo Horizonte, de de  

 
ASSINATURA DO TITULAR   ASSINATURA DO CO-TITULAR EM CASO DE CONTA CONJUNTA
   
 

AMARIL FRANKLIN CTV LTDA

 

TESTEMUNHAS:    
 
 
CPF   CPF

DECLARAÇÃO DAS VALIDADES DAS ORDENS

(Esta declaração somente é necessária quando o cliente desejar transmitir as ordens por escrito)
Declaro que minhas ordens de operações à Corretora somente poderão ser acatadas quando transmitidas por escrito, por meio de :
a) E-mail b) Fax c) Carta d) Qualquer um dos meios citados nas alineas a,b, ou c  
               

Belo Horizonte, de de  

 
ASSINATURA DO TITULAR   ASSINATURA DO CO-TITULAR EM CASO DE CONTA CONJUNTA

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO

"Responsabilizo-me pela exatidão das informações constantes da ficha, bem como pelos elementos de identificação e demais informações apresentadas".

 

Nome do Diretor Responsável

 

Assinatura

OBS.: As fichas cadastrais de clientes devem ter anexo, cópias dos seguintes documentos:
- Cliente Pessoa Física: documento de identidade, CPF, comprovante de residência com data de até 60 (sessenta) dias, Situação Financeira e
Patrimonial ou última Declaração de Imposto de Renda.
- Cliente Pessoa Jurídica: Contrato Social, Estatuto Social ou Regulamento registrado no órgão competente, cartão CNPJ, Situação Financeira e
Patrimonial ou último Balanço Patrimonial, documento de identidade, CPF e comprovante de residência do(s) representante(s) da empresa.
- Cliente Carteira Administrada: Da correspondente autorização.


DECLARAÇÃO DE PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA

Declaro que:

Não Sim Sou Pessoa Politicamente Exposta, conforme definido na Legislação descrita abaixo.
Não Sim Possuo parentes politicamente expostos, conforme definido na Legislação descrita abaixo.

Descrever Parentesco:

Definição de Pessoas Politicamente Expostas conforme Instrução CVM nº. 463/08:

Art.3° - B Para efeitos do disposto nesta Instrução considera-se:

I - pessoa politicamente exposta aquela que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções
públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras
pessoas de seu relacionamento próximo.

II - cargo, emprego ou função pública relevante, exercido por chefes de estado e de governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes
públicos, magistrados ou militares de alto nível, dirigentes de empresas públicas ou dirigentes de partidos públicos; e

III - familiares da pessoa politicamente exposta, seus parentes, na linha direta, ate o primeiro grau, assim como o cônjuge, companheiro e
enteado.

§ 1º O prazo de 5 (cinco) anos referido no inciso I deve ser contado, retroativamente, a partir da data de início da relação de negócio ou da data
em que o cliente passou a se enquadrar como pessoa politicamente exposta.

§ 2º Sem prejuízo da definição do inciso I do caput deste artigo, são consideradas, no Brasil, pessoas politicamente expostas:

I - os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivos e Legislativo da União;

II- os ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União;

a) de Ministro de Estado ou equiparado;
b) de natureza especial ou equivalente;
c) de Presidente, Vice-Presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; ou
d) do grupo direção e assessoramento superiores - DAS, nível 6, e equivalentes;

III - os membros do Conselho Nacional de Justiça do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores;

IV - os membros do conselho nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - os membros do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

VI - os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Presidentes de Tribunal de Justiça, de Assembléia Legislativa e de Câmara Distrital e os Presidentes de Tribunal e de Conselho de Contas de Estados, de Municípios e do Distrito Federal; e

VII - os Prefeitos e Presidentes da Câmara Municipal de capitais de Estados.

Belo Horizonte, de de  

 

ASSINATURA DO CLIENTE

 

CPF


 

SITUAÇÃO FINANCEIRA/PATRIMONIAL DO INVESTIDOR
PESSOA FÍSICA
(Documento Obrigatório Conforme Instrução CVM 301)

 
 Nome  Código
 C.P.F  RG  Telefone
 Endereço  Número  Complemento
 Bairro  Cidade  UF  País  CEP

BENS IMÓVEIS

 ESPÉCIE
 (Casa, Apto, Lote, etc)
 ENDEREÇO  CIDADE  UF  VALOR ATUAL (R$)  ÔNUS

OUTROS BENS E VALORES

 TIPO
 (Automóvel, Aplic. Financeira, etc)
 DESCRIÇÃO  VALOR ATUAL (R$)

RENDIMENTOS MENSAIS

 VALOR ATUAL (R$)

 SALÁRIOS/PRÓ-LABORES
 OUTROS RENDIMENTOS
 TOTAL
Responsabilizo-me, na forma da Lei, pela veracidade das informações acima prestadas.

Belo Horizonte, de de  

ASSINATURA DO CLIENTE

  

FICHA CADASTRAL DE CLIENTE
PESSOA JURÍDICA

 Nome do Operador:
 Inclusão no Sistema de Controle de Limite em:
 Opção para correspondência* Comercial Opcional Caixa Postal
 Cód. Cliente na Bovespa*  Cód. Cliente na B.M.&F.* Inclusão Alteração Renovação  Data*
           
 Denominação / Razão Social (sem abreviações)*
Nome Fantasia
 C.N.P.J*  Isento?  Número de Identificação Registro Empresarial / NIRE*  Data de Emissão*
Sim Não
 Data de Constituição*  Nacionalidade*  Código Natureza Jurídica*  DV*  Código Atividade Econômica*
 Atividade Principal Desenvolvida
 Forma de Constituição - Cite pelo menos 1
  Firma Individual Responsabilidade Limitada Sociedade Anônima Outra
  Cooperativa Entidade Associação    
 Endereço Comercial (rua, avenida, etc.)*  Número*  Complemento
 Bairro*  Cidade*  Estado*  País*  CEP*
 DDD/Telefone*  DDD/Fax  E-mail  Site
 Endereço Opcional (rua, avenida, etc.)  Número  Complemento
 Bairro  Cidade  Estado  País  CEP
 DDD/Telefone/Ramal  DDD/Fax  E-mail  Site
 Caixa Postal Nº  CEP (Cx. Postal)

FONTES DE REFERÊNCIAS CONSULTADAS

 Tipos de Referência: 1-Bancária, 2-Comercial, 3-Pessoal, 4-Outros
 Tipo  Nome  DDD  Telefone  Ramal

 Tipo  Nome  DDD  Telefone  Ramal

 Tipo  Nome  DDD  Telefone  Ramal

NOME DAS PESSOAS AUTORIZADAS A EMITIR ORDENS

 Nome  CPF  RG

CARTÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA

BANCOS AUTORIZADOS PARA CRÉDITO - Cite pelo menos 1

 Banco Nº Nome  Agência Nº Nome  C/C Nº  Conta Invest. Nº
 Banco Nº Nome  Agência Nº Nome  C/C Nº  Conta Invest. Nº
 Banco Nº Nome  Agência Nº Nome  C/C Nº  Conta Invest. Nº
 Uso da Corretora:  Incluído no Sistema de Cadastro por:  Data:
 

DECLARAÇÃO DO CLIENTE

O cliente declara para todos os fins de direito:

01) Opera por Conta própria?

Sim

Não

 
  Caso negativo informe para quem pretende operar:

(nome completo e cpf)

02) É pessoa vinculada à Sociedade Corretora (conceito definido pela Instrução CVM 387/03)? () Sim () Não
03) A autorização de transmissão de ordens por representantes ou procuradores será formalizada junto a Sociedade Corretora, quando necessária.
04) São consideradas válidas as ordens transmitidas Verbalmente; (Caso contrário, o cliente deverá manifestar-se por escrito).
05) Não estar impedido de operar no mercado de valores mobiliários.
06) Ter conhecimento do disposto nas Instruções CVM 301/99 e 387/03, nos Regulamentos e Procedimentos Operacionais da BOVESPA, da CBLC, da SOMA, nas Regras e Parâmetros de Atuação desta Sociedade Corretora, e das normas referente ao fundo de garantia das bolsas. Recebe neste ato as cópias dos documentos mencionados, mantendo-as em seu poder.
07) Autorizar expressamente a Sociedade Corretora, caso existam débitos pendentes em seu nome, a liquidar, em bolsa ou em câmaras de compensação e liquidação, os contratos, direitos e ativos, adquiridos por minha conta e ordem, bem como a executar bens e direitos dados em garantia de minhas operações ou que estejam em poder da Corretora, aplicando o produto da venda no pagamento dos débitos pendentes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
08) Conhecer as normas de funcionamento do mercado de títulos e valores mobiliários, bem como conhecer os riscos envolvidos nas operações realizadas em Bolsa de Valores e em entidade do mercado de balcão organizado.
09) Que é o único responsável pela utilização, guarda, sigilo e conservação da Senha e da Assinatura Eletrônica.
10) São verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento deste contrato, e se compromete a informar por escrito no prazo de 10 (dez) dias, quaisquer alterações que vierem a ocorrer nos seus dados cadastrais, responsabilizando-se civil e criminalmente pelas aludidas informações, ficando a Sociedade Corretora isenta de responsabilidades e encargos pelo não recebimento de correspondências enviadas para o seu endereço anterior, até receber aquela comunicação, debitando a Sociedade Corretora a sua conta, eventuais multas das Bolsas de Valores e/ou da entidade do mercado de balcão organizado, relativas a devolução de correspondência diretamente a ele.
11) Reconhecer como válidas e obrigatórias para reger todas e quaisquer transações a serem executadas pela Sociedade Corretora, em seu favor, o disposto pelas legislações, regulamentos, normas em geral, usos, práticas e costumes, adotados e geralmente aceitos no mercado financeiro e mercado de valores mobiliários, de modo especial, pelas resoluções, circulares, instruções, regulamentos, manuais e outros documentos e instrumentos expedidos pelos órgãos reguladores, assim como os direitos e obrigações delas decorrentes.
12) Aceitar que a retirada de numerários disponíveis em conta corrente, será efetuada em cheque cruzado nominativo em preto e/ou depósito bancário a favor do titular da conta corrente.
13) Que nenhuma responsabilidade caberá à Sociedade Corretora por prejuízos sofridos por ele em decorrência do não exercício de direitos ou não cumprimento de obrigações quaisquer em tempo hábil, se tal exercício ou cumprimento depender de iniciativa sua, ato ou fornecimento de documentos de sua responsabilidade e ele não praticar ou fornecer até 15 dias antes do término fatal, inclusive com relação à exigência de saldo suficiente na sua conta. Também a Sociedade Corretora não será responsável por subscrição de títulos que não estejam sob sua responsabilidade até 15 dias antes do término da data prevista para exercer o direito, mesmo em se tratando de títulos nominativos. Não será obrigação da Sociedade Corretora alertá-lo sobre tais prazos, se já tiverem sido objeto de notícias ou aviso público por parte de terceiros.
14) Ser diretamente responsável perante a Sociedade Corretora e pela legitimidade dos títulos e valores mobiliários por ele entregue, cabendo-lhe única e exclusivamente a responsabilidade por todos os prejuízos advindos à Sociedade Corretora ou terceiros decorrente da ilegitimidade dos mesmos.
15) Assumir total responsabilidade pelos prejuízos, multas, taxas ou quaisquer outras penalidades pecuniárias que venham a recair sobre a Sociedade Corretora, oriundos de informações, dados ou instruções imprecisas, inexatas ou incorretas, prestadas ou fornecidas por ele. Concordar que o cumprimento, pela Sociedade Corretora, das instruções e ordens verbais e telefônicas dependerá, em princípio, das seguintes condições: a)-As ordens de compra ou subscrição de títulos somente serão realizadas pela Sociedade Corretora se na sua conta houver saldo credor disponível em dinheiro suficiente para custear toda a operação, incluindo-se todos os encargos e comissões devidas, ou, ainda, a critério da Sociedade Corretora, em cada caso, se houver ordens de vendas de títulos ou valores mobiliários em processamento; b)-A execução de ordens de venda, como norma geral, dependerá da existência dos títulos respectivos na sua conta, em condições de serem imediatamente vendidos.
16) Reconhecer que o cumprimento, pela Sociedade Corretora, de ordens verbais sem as condições previstas ainda que reiteradamente, constitui ato de mera liberalidade, não significando qualquer alteração nas condições acima, podendo a Sociedade Corretora, a qualquer tempo, deixar de acatar ditas ordens, se não estiverem em consonância com as normas estabelecidas.
17) Reconhecer que os eventuais adiantamentos de numerários creditados em sua conta corrente, pela Sociedade Corretora, serão sempre interpretados como mera liberalidade sem prejuízo, porém, da obrigação de imediata reposição quando solicitada pela Sociedade Corretora, não se confundindo ou se interpretando, ainda, como concessão tática de financiamento, pois para concessão de financiamento é necessária a assinatura do respectivo contrato com cláusulas específicas.
18) Tem conhecimento de que as operações realizadas no sistema de negociação de títulos e valores mobiliários mantidos pela SOMA não contam com a proteção de fundo de garantia;
19) Estar obrigado a liquidar, logo que for exigido pela Sociedade Corretora, seus compromissos para com esta, pagando o saldo que sua conta apresentar.
20) Aceitar que a retirada de títulos de sua conta será feita na Sociedade Corretora, salvo acordo em contrário, em cada caso, e sempre contra recibo, seu ou de seu procurador com poderes específicos.
21) Reconhecer e aceitar, como corretos sem que possam por ele ser impugnados, os extratos de conta corrente, posições de títulos, confirmações, faturas e outros documentos ou cartas a ele enviado pela Sociedade Corretora, pelas Bolsas de Valores e/ou pela entidade do mercado de balcão organizado, se sobre os mesmos não houver manifestação de sua parte no prazo de 30 dias, contados de sua entrega ou remessa postal pela Sociedade Corretora, pelas Bolsas de Valores e/ou pela entidade do mercado de balcão organizado.
22) Estar obrigado a comunicar a Sociedade Corretora, por escrito, a eventual constituição de procurador para administração de sua conta, podendo a Sociedade Corretora exigir deste a documentação que julgar conveniente.
23) Responsabilizar-se por inobservância de qualquer obrigação contratual ou legal que lhe competir, pelo pagamento de quaisquer multas, penalidades e demais ônus e despesas a que seu inadimplemento der causa ou que forem necessárias para dar cumprimento a obrigação que lhe competia, tudo sem prejuízo da faculdade de a Sociedade Corretora considerar, ainda, rescindido este contrato.
24) Estar ciente de que não deve entregar ou receber, por qualquer razão, numerário, títulos ou valores mobiliários, ou quaisquer outros valores por meio de Agente Autônomo de Investimentos ou de Prepostos da Corretora, bem como de que eles não poderão ser seus procuradores;
25) Concordar que o não exercício pela Sociedade Corretora de qualquer direito outorgado por este instrumento ou pela lei, ou ainda sua eventual tolerância quanto às infrações contratuais por ele praticadas, não importará na renúncia pela Sociedade Corretora a qualquer de suas faculdades, novação e/ou alteração tácita das cláusulas e condições deste contrato, nem constituirão precedentes invocáveis por ele, mesmo que repetidamente ocorram.
26) Reconhecer e aceitar que as obrigações decorrentes do presente instrumento obrigam os seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
27) Concordar() , não concordar() , concordar() sob consulta que a carteira própria da Sociedade Corretora ou carteira de pessoa a ela vinculada possam atuar na contraparte das operações que ordenar. Esta declaração é obrigatória somente quando se tratar de clientes cuja carteira individual é administrada pela CORRETORA.
28) Autorizar expressamente a verificação dos dados desta Ficha Cadastral, bem como obtenção ou fornecimento de informações cadastrais perante as outras fontes ou instituições financeiras.

 

ASSINATURA:


"A AMARIL FRANKLIN CTV LTDA, COM SEDE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, ESTADO DE MINAS GERAIS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 17.312.661/0001-55, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU(S) DIRETOR(ES) E A(S) PESSOA(S) NOMEADA(S) E QUALIFICADA(S) NESTE INSTRUMENTO, DORAVANTE DENOMINADA(S), RESPECTIVAMENTE, CORRETORA E CLIENTE(S), QUALIFICADO(S) PELA FICHA DE CADASTRO, AJUSTAM O PRESENTE CONTRATO BÁSICO PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES NO MERCADO À VISTA, CUSTÓDIA E OUTRAS AVENÇAS".

I - DA AUTORIZAÇÃO

O CLIENTE autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a CORRETORA a praticar os atos abaixo descritos:
a) A abrir em seus registros uma conta-corrente destinada à realização de operações com títulos e valores mobiliários em Bolsa de Valores e/ou em entidade do mercado de balcão organizado, a ser por ela movimentada, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares fixados pelas autoridades com os quais concorda integralmente, sem restrições.
b) A receber e executar instruções e ordens verbais, telefônicas e/ou eletrônicas suas, as quais serão recebidas e anotadas pelo assessor da CORRETORA encarregado da conta e terão a mesma força de ordens escritas, sendo que as anotações do assessor constituirão prova cabal e irrefutável da transmissão e da exatidão das mesmas, em todos os seus detalhes - entendimento este que ora declara irrevogavelmente aceitar.
c) A realizar operações de compra de títulos e valores mobiliários sob qualquer forma, se aqueles que deveriam ser alienados, não forem entregues a CORRETORA por ele, em tempo hábil, para remessa aos compradores.
d) A lançar a débito de sua conta-corrente despesas, comissões, inclusive imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), como também custos e outros débitos referentes ao recebimento de dividendos, bonificações e administração de títulos em sua custódia e/ou sub-custódia em outra instituição financeira.
e) Independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, promover a venda, a preço de mercado dos títulos e valores mobiliários que detiver a qualquer título, visando, dentre outros fins: a) encerrar as contas em situação irregular ou de inadimplência, ou liquidar compromissos por ele assumidos; b) pagamento de débitos decorrentes da aquisição de ações por sua conta e ordem não liquidadas; c) sanar irregularidades decorrentes de ilegitimidade de títulos por ele entregue.
f) Tais operações poderão ser realizadas em qualquer ocasião e sob quaisquer condições de mercado, sem prévia comunicação ao cliente e a inteira discrição da CORRETORA. Nenhuma responsabilidade caberá a CORRETORA por prejuízos advindos do cliente, ou por lucros que deixar de auferir, correndo ainda por conta do cliente, indenizações, multas, e/ou despesas decorrentes da impontualidade da liquidação, subsistindo ainda responsabilidade por eventual saldo devedor apresentado.
g) A lançar a débito de sua conta-corrente, quaisquer despesas decorrentes do não cumprimento em tempo hábil dos trâmites administrativos necessários, tais como dados cadastrais, procurações e títulos entreguem fora do prazo, impedindo assim a liquidação de operações.
h) Receber dividendos, bonificações e juros que concederem aos seus títulos sob custódia sem prévio aviso.
i) No caso de uma eventual inadimplência de sua parte, a CORRETORA poderá, avisando previamente o cliente, informar à Bolsa de Valores e/ou à entidade do mercado de balcão organizado, para que emita circular para todas as Sociedades Corretoras, comunicando sua situação como cliente faltoso.
j) Além das autorizações acima previstas, confere poderes especiais a CORRETORA para, em seu nome, endossar, assinar ou resgatar quaisquer títulos ou valores mobiliários, bem como documentos necessários à consecução dos fins propostos neste instrumento, entregar ou receber quantias referentes a margens e ajustes diários, a quaisquer taxas estipuladas ou que venham a ser estipuladas pelas Bolsas de Valores e/ou pela entidade do mercado de balcão organizado, entregar, levantar e receber quaisquer quantias em dinheiro e/ou títulos relativos a operações efetuadas no âmbito do presente contrato, podendo praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato.
k) Lançar débitos em sua conta corrente para aplicações em renda fixa, fundos de investimento e assemelhados.

II - DA CUSTÓDIA

A prestação de serviços de custódia de títulos pertencentes ao CLIENTE, feita pela CORRETORA será regida pelas seguintes cláusulas que mutuamente se outorgam e aceitam, a saber:
a) Os serviços compreendem a guarda e atualização de ações, mediante o recebimento de dividendos, bonificações, cupons, juros, cautelas, rendimentos, exercícios de direitos em geral e outras atividades de natureza compatível com os serviços de custódia de títulos.
b) O produto dos recebimentos previstos na cláusula anterior será creditado na conta-corrente do CLIENTE, na CORRETORA, e os títulos recebidos serão depositados na mesma conta de custódia.
c) O CLIENTE autoriza a CORRETORA a outorgar a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) poderes para praticar, em nome da CORRETORA e/ou CLIENTE, todos os atos necessários à prestação dos serviços ora contratados, inclusive assinar declarações de propriedade de ações, requerimentos para pagamento de dividendos, listas ou boletins de subscrição, efetuar pagamentos e recebimentos de quaisquer importâncias ou valores mobiliários, receber e dar quitação.
d) O exercício de direito de subscrição de ações somente será prestado pela corretora mediante prévia autorização por escrito do CLIENTE, recebida pela CORRETORA com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data fixada para o encerramento do prazo do exercício do direito ali previsto e com o depósito prévio dos fundos necessários.
e) O CLIENTE deverá indicar, por escrito, o regime de tributação a ser observado em relação aos rendimentos atribuídos as ações, assim como no tocante ao eventual gozo de incentivos fiscais.
f) O CLIENTE neste ato autoriza a CORRETORA a debitar a sua conta-corrente o valor relativo às tarifas pelo serviço de custódia, de acordo com a tabela de preços em vigor da CORRETORA. A CORRETORA poderá alterar os valores de remuneração dos serviços ora contratados, através de correspondência, com 15 (quinze) dias de antecedência, a qual passará a integrar o presente contrato, para todos os efeitos legais. Durante esse período, permanecem a remuneração anterior e as obrigações das partes. Caso não haja, nesse prazo, manifestações escritas em contrário do CLIENTE, serão consideradas como aceitas as novas taxas de remuneração.
g) Todos os impostos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços ora contratados serão cobrados do CLIENTE e deverão ser pagos nos mesmos prazos estabelecidos para as tarifas de serviços.
h) A retirada de ações e/ou de todos os valores custodiados será efetivada mediante o depósito de importância igual ao valor do débito de custódia relativo ao mês anterior, para o fim de cobrir as despesas de custódia referentes ao mês em curso.

III - CUSTÓDIA FUNGÍVEL DE AÇÕES NOMINATIVAS

O CLIENTE declara sua adesão incondicional aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Custódia Fungível de Ações Nominativas da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, firmado pela CORRETORA, outorgando à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para o seu nome, junto às companhias emitentes, as ações de propriedade do aderente.

IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
1) A conta corrente poderá ser aberta por mais de uma pessoa física como titular, estando sua movimentação sujeita as seguintes condições:
- Conta Conjunta Solidária (e/ou)
As ordens de compra e venda de títulos por meio telefônico, eletrônico e inclusive verbais, bem como toda a movimentação de conta corrente, mesmo sendo transmitidas isoladamente por qualquer dos titulares abaixo assinados, serão reconhecidas desde logo como perfeitamente válidas pelo(s) outro(s) para todos os efeitos legais. Neste caso, desde já, os co-investidores exoneram de qualquer responsabilidade para todos os efeitos legais, a CORRETORA, por todos os atos de gestão (movimentação) praticados por quaisquer deles, isoladamente reconhecendo que a solidariedade prevalecerá apenas entre os co-investidores.
2) A correspondência ou comunicação enviada ou feita a qualquer dos co-investidores será considerada como dirigida a todos, ficando a CORRETORA a salvo de qualquer responsabilidade por todos os prejuízos decorrentes do desconhecimento por qualquer co-investidor, de matéria comunicada ao outro.
3) Aplica-se a conta corrente conjunta solidária os dispositivos sobre a solidariedade de que tratam os artigos 896 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
4) A Conta corrente poderá ser aberta por menor relativamente incapaz (menor de 21 anos, porém maior de 16 anos) ou em nome de menor absolutamente incapaz (menor de 16 anos), sendo que:
- O menor relativamente incapaz será assistido por seus pais ou representante legal, os quais devem movimentar a conta corrente, juntamente com o menor ou dar autorização, por escrito, para que a movimente sob inteira responsabilidade destes;
- O menor absolutamente incapaz terá a abertura e movimentação de sua conta corrente feita somente por seus pais ou representante legal.
5) A vigência do presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, facultando-se a qualquer das partes a iniciativa de rescisão do mesmo, sem ônus decorrentes de tal decisão, mediante comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência, período durante o qual substituirão integralmente as obrigações de ambos os contratantes.

V - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, da ficha cadastral e das declarações.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

Nome ou Razão Social dos Controladores / Administradores / Controladas / Coligadas

Nome CPF/ CNPJ Documento de Identidade

Belo Horizonte, de de  

 
ASSINATURA DO TITULAR   ASSINATURA DO CO-TITULAR EM CASO DE CONTA CONJUNTA
   
 

AMARIL FRANKLIN CTV LTDA

 

TESTEMUNHAS    
 
 
CPF   CPF

DECLARAÇÃO DAS VALIDADES DAS ORDENS

(Esta declaração somente é necessária quando o cliente desejar transmitir as ordens por escrito)
Declaro que minhas ordens de operações à Corretora somente poderão ser acatadas quando transmitidas por escrito, por meio de :
a) E-mail b) Fax c) Carta d) Qualquer um dos meios citados nas alineas a,b, ou c  
               

Belo Horizonte, de de  

 
ASSINATURA DO TITULAR   ASSINATURA DO CO-TITULAR EM CASO DE CONTA CONJUNTA

DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO

"Responsabilizo-me pela exatidão das informações constantes da ficha, bem como pelos elementos de identificação e demais informações apresentadas".

 

Nome do Diretor Responsável

 

Assinatura

OBS.: As fichas cadastrais de clientes devem ter anexo, cópias dos seguintes documentos:
- Cliente Pessoa Física: documento de identidade, CPF, comprovante de residência com data de até 60 (sessenta) dias, Situação Financeira e
Patrimonial ou última Declaração de Imposto de Renda.
- Cliente Pessoa Jurídica: Contrato Social, Estatuto Social ou Regulamento registrado no órgão competente, cartão CNPJ, Situação Financeira e
Patrimonial ou último Balanço Patrimonial, documento de identidade, CPF e comprovante de residência do(s) representante(s) da empresa.
- Cliente Carteira Administrada: Da correspondente autorização.


 

SITUAÇÃO FINANCEIRA/PATRIMONIAL DO INVESTIDOR
PESSOA JURÍDICA
(Documento Obrigatório Conforme Instrução CVM 301)

 
 Denominação / Razão Social  Código
 C.N.P.J  Número de Identificação do Registro Empresarial / NIRE  Telefone
 Endereço  Número  Complemento
 Bairro  Cidade  UF  País  CEP
 Capital Social Atual  Patrimônio Líquido Atual  Atividade Principal Desenvolvida

BENS IMÓVEIS

 ESPÉCIE
 (Casa, Apto, Lote, etc)
 ENDEREÇO  CIDADE  UF  VALOR ATUAL (R$)  ÔNUS

OUTROS BENS E VALORES

 TIPO
 (Automóvel, Aplic. Financeira, etc)
 DESCRIÇÃO  VALOR ATUAL (R$)

FATURAMENTO DA EMPRESA

 VALOR ATUAL (R$)

 ANO
 ANO
 ANO ATUAL
Responsabilizo-me, na forma da Lei, pela veracidade das informações acima prestadas.

Belo Horizonte, de de  

 

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

Como funciona?

1) Selecione acima o formulário a ser preenchido;
2) Faça a consulta pelo CPF ou CNPJ para ativar o formulário;
3) Preencha o formulário com os campos obrigatórios e clique em IMPRIMIR

Atenção: É necessário alterar as configurações de seu browser para que seja feito a impressão do plano de fundo no documento, para isso siga o seguinte caminho: ( Clique no menu Ferramentas / opções de internet / avançadas / imprimir cores e imagens de fundo)